Processo nº 00273864320144013300
Número do Processo:
0027386-43.2014.4.01.3300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 0027386-43.2014.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JILSON FERREIRA BASTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - BA19031 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Foi proferido Despacho (ID1675161490) determinando que a SECAJ abatesse somente os valores recebidos pelo autor a título do Auxílio Acidente NB 538.256.383-3, que foram pagos acumuladamente com o Auxílio-Doença NB 601.012.262-0, por terem como origem a mesma incapacidade. Intimado dos cálculos da SECAJ, o autor apresentou impugnação, alegando que a contadoria não considerou o restabelecimento do Auxílio Acidente de 05/2018 a 11/2018, devendo estas parcelas serem consideradas nos cálculos, pois, no restabelecimento do referido benefício, o INSS não considerou a RMI correta. Destarte, remetam-se os autos à SECAJ para que seja apurada a RMI das parcelas do Auxílio-Acidente referentes ao período de 05/2018 à 11/2018, incluindo nos seus cálculos as diferenças porventura encontradas. Com a juntada de novos cálculos/informações, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias. Havendo objeções, remetam-se os autos conclusos. Não ocorrendo impugnação, expeça-se a respectiva requisição de pagamento. Com a expedição, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do(s) ofício(s) requisitório(s) que se encontra(m) salvado(s) no sistema, para fim de homologação e remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento. A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpve-precatorios.htm. Com a migração da requisição, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Salvador, data no rodapé JUIZ(A) FEDERAL