Eva Maria Dias De Souza x Banco Safra S A
Número do Processo:
0027432-82.2024.8.16.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível de Maringá
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível de Maringá | Classe: EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº 0027432-82.2024.8.16.0017. Processo: 0027432-82.2024.8.16.0017 Classe Processual: Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Eva Maria Dias de Souza Réu(s): BANCO SAFRA S A 1. Relatório sucinto dos autos na decisão de evento 39, que julgou procedente a pretensão autoral, a fim de: a) condenar a ré a exibir contratos de empréstimo bancário n° 000034559884, n°000034558796, n°000030441459, bem como os respectivos comprovantes de depósito; b) condenar a ré ao pagamento do ônus sucumbencial. Intimada, a ré esclareceu que já exibiu os contratos, bem como efetuou o depósito no importe de R$ 649,00 (evento 43). Intimada, a autora arguiu que a ré efetuou o pagamento apenas das custas processuais, deixando de efetuar o pagamento referente aos honorários advocatícios. Pugnou pelo início da fase de cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios devidos no importe de R$ 100,00 (evento 50). Trânsito em julgado (evento 51). É o relatório. 2. Da impugnação ao pagamento voluntário. Nos termos do artigo 526, do Código de Processo Civil, é lícito ao réu, antes do início do cumprimento de sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, sendo que o autor deve ser ouvido no prazo de 05 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (§1.º). Apresentada impugnação ao pagamento voluntário (evento 50), passo à análise. Pois bem. A sentença proferida condenou a parte ré a apresentação dos contratos indicados, bem como ao pagamento do ônus sucumbencial (custas processuais e honorários de sucumbência). Quanto à exibição de documentos, verifica-se que a obrigação foi integralmente cumprida. Ademais, quanto ao pagamento do ônus sucumbencial (custas processuais e honorários de sucumbência), verifica-se que a ré efetuou o pagamento voluntário no importe de R$ 649,00 (evento 43), tendo a autora impugnado o valor, aduzindo que o réu pagou tão somente as custas processuais, sendo devido o valor remanescente de R$ 100,00 em decorrência dos honorários advocatícios. Pois bem. Em análise aos autos, verifica-se que não foi realizada a juntada de custas, não sendo possível auferir o valor referente às custas processuais devidas. Ainda, registre-se que, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, o valor referente às custas processuais é direcionado ao Cartório, portanto, a parte autora poderá levantar tão somente os valores devidos em decorrência dos honorários sucumbenciais devidos. 2.1. Desta feita, remetam-se os autos ao Sr. Contador para que apresente a conta de custas. 2.2. Juntada conta de custas, intime-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Podendo o réu, caso entenda, efetuar o depósito complementar do montante devido. 2.2.1. Caso o réu efetue novo depósito, abra-se vista à autora em 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre o (in) adimplemento da obrigação. Alerto que o silêncio implicará no reconhecimento do cumprimento da obrigação com a consequente extinção do feito. 3. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (g.a.) Juíza de Direito
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível de Maringá | Classe: EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 43) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.