José Rodrigues De Oliveira x Imobiliaria E Construtora Continental Eireli

Número do Processo: 0027445-97.2023.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0027445-97.2023.8.26.0224 (processo principal 1040861-91.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Rodrigues de Oliveira - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - 1. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros dea executada, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha pelo prazo de trinta dias. Defiro ainda a negativação do executado pelo sistema serasajud e expedição de certidão para fins de protesto. 2. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 3. Após a conferência do recolhimento das taxas e da planilha de cálculo, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. serventia o bloqueio de ativos em nome do(a,s) executado(a,s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (artigo 841 do Código de Processo Civil), no prazo de quinze dias. 5. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil), hipótese em que caberá ao(à) exequente recolher as despesas postais, se não for beneficiário da gratuidade processual. 6. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se MLE dos valores bloqueados ao(à,s) exequente(s), com intimação para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Executados abaixo: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI; Valor atualizado:R$ 19.216,41 7. No mais, este Juízo não utiliza os sistemas Serp-Jud e Sniper. 8. Ademais, o denominado Sniper é sistema que, por ora, apresenta utilidade reduzidíssima, quase nula. No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). 9. Não apresentaria utilidade alguma à exequente a utilização do indigitado sistema, por apresentar os mesmos resultados do Infojud. Não se veem fundamentos, in casu, para requisitar informações do TSE sobre "base de candidatos", nem da da CGU "sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência", do "Registro Aeronáutico Brasileiro" ou de "embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro". 10. Ademais, as pesquisas realizadas por este Juízo são aquelas feitas nos órgãos Oficiais SISBAJUD, RENAJUD, ARISP (justiça gratuita) e INFOJUD (declaração de renda e declaração de operações imobiliárias). 11. Intime-se. - ADV: GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), GISELA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 422137/SP)
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