Lucila Edi Quintino De Abreu e outros x Departamento De Transito Do Estado Do Paraná - Detran/Pr e outros

Número do Processo: 0027705-17.2025.8.16.0182

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0027705-17.2025.8.16.0182   Processo:   0027705-17.2025.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   CNH - Carteira Nacional de Habilitação Valor da Causa:   R$1.412,00 Requerente(s):   LUCILA EDI QUINTINO DE ABREU MAICON DILLAN BARANDAS Requerido(s):   DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Município de Curitiba/PR 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial, para o fim de:   (i) esclarecer acerca do pedido formulado ao item 6, considerando que este juízo não é competente para processar e julgar demanda que contenha autarquia federal, bem como deixou de juntar quaisquer informações acerca dos autos de infrações lavrados pela Polícia Rodoviária Federal.   Diligências e intimações necessárias       Curitiba, data da assinatura eletrônica. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
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