Lucila Edi Quintino De Abreu e outros x Departamento De Transito Do Estado Do Paraná - Detran/Pr e outros
Número do Processo:
0027705-17.2025.8.16.0182
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0027705-17.2025.8.16.0182 Processo: 0027705-17.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: CNH - Carteira Nacional de Habilitação Valor da Causa: R$1.412,00 Requerente(s): LUCILA EDI QUINTINO DE ABREU MAICON DILLAN BARANDAS Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Município de Curitiba/PR 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial, para o fim de: (i) esclarecer acerca do pedido formulado ao item 6, considerando que este juízo não é competente para processar e julgar demanda que contenha autarquia federal, bem como deixou de juntar quaisquer informações acerca dos autos de infrações lavrados pela Polícia Rodoviária Federal. Diligências e intimações necessárias Curitiba, data da assinatura eletrônica. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito