Diego Barreiros Dutra Sampaio x Sky Airline S.A.

Número do Processo: 0027723-14.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 14ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 14ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0027723-14.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1065114-20.2024.8.26.0100) (processo principal 1065114-20.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Diego Barreiros Dutra Sampaio - SKY AIRLINE S.A. - Vistos. Somente após o recolhimento das custas deste incidente, conforme expressamente determinado às fls. 4/5, no prazo já fixado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do valor deposito pelo executado em favor exequente, que deverá manifestar-se em 10 dias sobre a satisfação da obrigação. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Em caso de descumprimento da decisão de fls. 4/5 pelo exequente e recusa ao ao recolhimento das custas mencionadas, que poderão depois ser exigidas pelo exequente do executado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB 186877/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 14ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0027723-14.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1065114-20.2024.8.26.0100) (processo principal 1065114-20.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Diego Barreiros Dutra Sampaio - SKY AIRLINE S.A. - Providencie o exequente, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, as peças necessárias e indispensáveis, nos termos do Prov. 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 e nos moldes previstos pelo Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que assim estipula: "No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva". Além disso, a autora deve apresentar novamente seus documentos pessoais e instrumento de mandato, assim como os documentos de representação do réu, vez que, em razão do cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico, sua representação processual precisa ser regularizada nestes autos. Aguarde-se por 30 dias, em cartório, eventuais providências. Providencie também o exequente, caso ainda não o tenha feito, segundo o art. 4.º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, com redação pela Lei Estadual 17.785, de 3 de outubro de 2023, a partir de 03 de janeiro de 2024, o recolhimento da taxa judiciária, que será feito mediante o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial no momento da distribuição de petição inicial, limitados ao mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. - ADV: LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB 186877/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP)
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