Ministério Público Do Estado Do Paraná x Wesley Gonçalves Antunes De Proença e outros
Número do Processo:
0027977-49.2024.8.16.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: pg-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0027977-49.2024.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 18/09/2024 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítimas: DANIEL FERREIRA NICOLAS (...) RENATA (...) Réus: JOÃO VICTOR LOPES DA CRUZ WESLEY GONÇALVES ANTUNES DE PROENÇA João Victor Lopes da Cruz e Wesley Gonçalves Antunes de Proença foram denunciados pelos arts. 157, caput e § 2º, inc. II, por duas vezes (3º e 4º fatos); 180, caput (2º fato); e 311, caput e § 2º, inc. III (1º fato), todos do CP. João Victor responde, também, pelo art. 330 do CP (5º fato). Recebida a denúncia (em 30.01.2025 – mov. 79.1), João Victor e Wesley (movs. 100.1/111.1 e 97.2) foram citados e Wesley apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública (mov. 105.2), oportunidade em que se reservou o direito de manifestar-se sobre o mérito após a instrução processual. João Victor ainda não apresentou sua peça defensiva e seu Advogado constituído (mov. 113) foi intimado para tanto (mov. 114). No entanto, considerando que o corréu responde preso preventivamente, desde logo, designo audiência de instrução e julgamento para 19 de maio de 2025 (segunda-feira), às 16:10. Notifiquem-se Daniel, Renata e Nicolas (estes dois últimos deverão comparecer acompanhados de seus responsáveis legais, porquanto adolescentes), requisitem-se os policiais militares Pâmela Michaelyn Oetting de Mattos e Linderson Rodrigo Gonçalves da Silva (boletim de ocorrência nº 2024/1164151 – esta decisão servirá de ofício), intimem-se os acusados João Victor e Wesley (este último deverá ser requisitado e esta decisão servirá de ofício) e dê-se ciência às Defesas e ao Ministério Público. Quando apresentada a resposta à acusação de João Victor, voltem os autos conclusos, para análise de eventual preliminar de mérito ou, então, pedido de produção de provas. Quanto à informação de mov. 119.1, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE WESLEY, porquanto não há nenhuma alteração fática suficiente para alterar a decisão de segregação cautelar, a qual, por brevidade, me reporto (mov. 49.1). Registre-se que Wesley, apesar de primário (mov. 9.1), descumpriu as cautelares diversas do recolhimento preventivo e, também, a gravidade em concreto das supostas condutas do acusado (especialmente o suposto roubos em concurso de pessoas contra adolescentes). Anote-se. Adotem-se as demais diligências necessárias. Ponta Grossa, 22 de abril de 2025. Luiz Carlos Fortes Bittencourt Juiz de Direito
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 121) MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.