Rios Contabilidade E Gestão Empresarial Ltda x Nube - Núcleo Brasileiro De Estágios Ltda
Número do Processo:
0028099-97.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0028099-97.2025.8.26.0100 (processo principal 1198082-14.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rios Contabilidade e Gestão Empresarial Ltda - Nube - Núcleo Brasileiro de Estágios Ltda - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Observo que acaso o exequente seja beneficiário de isenção de custas, como decorrente de gratuidade ou sendo o incidente promovido por advogado para cobrança exclusiva de honorários sucumbenciais, o exequente deverá incluir as despesas nas planilhas de cálculo e o executado deverá recolher as custas e despesas devidas pelo feito principal e pelo presente incidente sob pena manutenção do incidente até a plena satisfação. Em hipótese de bloqueio, o custeio das custas e despesas será efetuado com preferência. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. - ADV: GUILHERME TCHAKERIAN (OAB 261029/SP), JAIME DIAS MENDES (OAB 206798/SP), JAIME DIAS MENDES (OAB 206798/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0028099-97.2025.8.26.0100 (processo principal 1198082-14.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rios Contabilidade e Gestão Empresarial Ltda - Nube - Núcleo Brasileiro de Estágios Ltda - 1) Providencie o exequente o recolhimento das custas e ou taxas devidas no prazo de 05 (cinco) dias, equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs, quando do início da fase de cumprimento de sentença. 2) Observe-se que o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais referente aos honorários advocatícios, nos termos § 3º, do artigo 82, do Código de Processo Civil, devendo incluir o valor da taxa na planilha de cálculos. - ADV: GUILHERME TCHAKERIAN (OAB 261029/SP), JAIME DIAS MENDES (OAB 206798/SP), JAIME DIAS MENDES (OAB 206798/SP)