Alexandre Amador Borges Macedo x Sky Brasil Serviços Ltda
Número do Processo:
0028113-81.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0028113-81.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1091144-92.2024.8.26.0100) (processo principal 1091144-92.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alexandre Amador Borges Macedo - Sky Brasil Serviços LTDA - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença para pagamento de honorários advocatícios e valendo-se a parte credora da dispensa do adiantamento das custas processuais instituída pela Lei nº 15.109/2025 (que acrescentou o §3º ao artigo 82 do CPC), determino a emenda à inicial para que sejam acrescidos na planilha de cálculos os valores da taxa judiciária devida no cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (arts. 290 e 321 do CPC). Também é possível consultar os valores da taxa judiciária em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)