Corvo Advogados x Zeferino Indústria E Comércio De Calçados E Acessórios S/A
Número do Processo:
0028169-51.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 13ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 13ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0028169-51.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1110710-95.2022.8.26.0100) (processo principal 1110710-95.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Corvo advogados - Zeferino Indústria e Comércio de Calçados e Acessórios S/A - Fls. 207/208 e 212/214: Verifico que a decisão de fls. 204 foi prolatada com erro material, visto que os bens de fls. 192 foram solicitados pelo exequente e não oferecidos. Assim, torno aquela decisão sem efeito. Considerando que a execução deve prosseguir segundo o interesse do credor e que já houve penhora de diversos calçados (fls. 203/205) no estabelecimento, pode o credor adjudicá-los, se assim pretender. Descabida a arguição pela "menor onerosidade", visto que discute-se apenas quais bens móveis devem ser adjudicados, os quais ocupam a mesma ordem de penhora e aqueles efetivamente penhorados estão disponíveis no estabelecimento, não sendo exigido dispêndio adicional da executada. Com efeito, diga a executada, em 15 dias, nos termos do art. 876 do CPC, e após voltem conclusos para lavratura do auto de adjudicação e extinção da execução, expedindo-se, após, a ordem de entrega dos bens. Anote-se que a exequente já afirmou que dispõe de meios apra retirar os produtos (fls. 208). - ADV: GUILHERME SEIBERT (OAB 93483/RS), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP)