Processo nº 00281965320138130400
Número do Processo:
0028196-53.2013.8.13.0400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mariana / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana Rua Adriana Aparecida Pascoal, s/n, São Cristóvão, Mariana - MG - CEP: 35425-069 PROCESSO Nº: 0028196-53.2013.8.13.0400 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA CPF: 42.271.429/0001-63 RÉU: LUIS FERNANDO DAMAS CPF: 070.750.166-01 DESPACHO O Tribunal de Justiça de Minas Gerais possui entendimento consolidado no sentido de que “é possível a mitigação da impenhorabilidade de verba salarial para satisfação de dívida não alimentar, em caráter excepcional, desde que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, e compete ao devedor o ônus de comprovar que a constrição recaiu sobre verba absolutamente necessária à sua subsistência ou à de sua família, sob pena de manutenção da medida” (AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0000.25.063554-7/001 – 12ª Câmara Cível). No caso, verifica-se que o pedido do réu não veio instruído com elementos que pudessem corroborar, minimamente, sua tese, de que a constrição recaiu sobre verba necessária à sua subsistência ou à de sua família. Além disso, os argumentos da parte ré são demasiadamente genéricos, referindo-se, de forma abstrata, à dignidade do devedor e à violação de princípios constitucionais fundamentais. Por estas razões, indefiro o pedido formulado pela parte ré no ID 10299183777. Intime-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para dar andamento ao processo. Mariana, data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA FERREIRA MARQUES DOS PRAZERES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana