J. L. A. x F. M. N. I. V. R. L.
Número do Processo:
0028218-58.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0028218-58.2025.8.26.0100 (processo principal 1010228-37.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - J.L.A. - F.M.N.I.R.L. - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Nos termos dos arts. 513, §2º, e 520 do CPC, fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor de R$ 24.667,50, devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento, com incidência de honorários advocatícios de 10% do débito e da multa legal (art. 520, § 2º, do CPC). Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Intime-se. - ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0028218-58.2025.8.26.0100 (processo principal 1010228-37.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - J.L.A. - F.M.N.I.R.L. - Vistos. Para instauração do incidente de cumprimento de sentença, providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, na redação da Lei Estadual nº 17.785/2023. Conforme previsto no §13º do referido dispositivo legal, caberá ao exequente incluir no demonstrativo de débito a taxa recolhida. Int. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP)