Clovis Oliveira Dos Santos e outros x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0028263-09.2018.8.19.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Volta Redonda- Cartório da 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Volta Redonda- Cartório da 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELReformo ex ofício a sentença de fls.795/796, penúltimo parágrafo, onde constou: Defiro a expedição de mandado de pagamento na proporção de 1/4 para cada Habilitado, sendo certo que o quinhão da herdeira pré-morta MARICÉIA DO NASCIMENTO SANTOS, permanecerá em conta judicial à ordem e à disposição deste juízo para posterior transferência ao Juízo Universal (Inventário), tão logo seja informado onde tramita o Inventário daquela. , deverá figurar a seguinte expressão: Levando-se em conta que para cada herdeiro é cabível a proporção de 1/4 e que o valor global de R$23.000,00 (vinte e três mil reais) foi depositado na conta corrente do escritório advocatício do(s) patrono(s) dos Habilitados; considerando que há herdeira pré-morta, pelo que DETERMINO que seja depositado nestes Autos à ordem e à disposição deste juízo o quinhão de 1/4 cabível a herdeira pré-morta MARICÉIA DO NASCIMENTO SANTOS, que permanecerá em conta judicial à ordem e à disposição deste juízo para posterior transferência ao Juízo Universal (Inventário), tão logo seja informado onde tramita o Inventário daquela. Mantidos os demais termos como lançado. Intimem-se os Habilitados para que promovam o depósito na proporção de 1/4 do valor auferido de R$23,000,00, no importe de R$5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais), sob pena de expropriação forçada.