Ânderson Carlos Fernandes x Rafael Bruno De Souza

Número do Processo: 0028294-82.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0028294-82.2025.8.26.0100 (processo principal 1048544-56.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Em comum / De fato - Ânderson Carlos Fernandes - Rafael Bruno de Souza - Fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para COMPLEMENTAR o recolhimento da taxa judiciária se atentando para o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme determinado na Decisão de fl. 3, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento do presente incidente. - ADV: CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), DAMARES VERISSIMO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 322136/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0028294-82.2025.8.26.0100 (processo principal 1048544-56.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Em comum / De fato - Ânderson Carlos Fernandes - Rafael Bruno de Souza - Vistos. Determino que a parte exequente, em 15 dias, proceda ao recolhimento da taxa judiciária referente à instauração do cumprimento de sentença, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os valores mínimos e máximos de 5 e 3.000 UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto de nº 951/2023, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, sob pena de cancelamento do presente incidente. No momento do peticionamento, deverá o advogado, atentar-se ao campo próprio para indicar o número da DARE, ocorrendo dessa forma a queima automática da guia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020. Deverá, ainda, apresentar novo cálculo do débito incluindo as taxas. Informações sobre o recolhimento de taxas está disponível no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) Comprovado o recolhimento das custas, certifique-se o necessário e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DAMARES VERISSIMO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 322136/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP)
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