Maria Aparecida Gomes x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0028402-14.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0028402-14.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1013901-97.2023.8.26.0006) (processo principal 1013901-97.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Gomes - Banco BMG S/A - Vistos. Com fundamento nos artigos 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e 1.098, §5º, das NSCGJ e item 10 do Comunicado Conjunto TJSP nº 951/2023, deverá a parte exequente, beneficiária da justiça gratuita nos autos principais, promover a emenda à inicial, acrescentando na planilha de cálculos todos os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo e a taxa judiciária devida no cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (arts. 290 e 321 do CPC). Em se tratando de obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial, conforme item 7 do Comunicado Conjunto TJSP nº 951/2023. Também é possível consultar os valores da taxa judiciária em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: KAMILA TEOTONIO LACERDA (OAB 361723/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB 151701/MG)