Processo nº 00284037720248260053
Número do Processo:
0028403-77.2024.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0028403-77.2024.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Eloisa Marques Gouveia da Costa - Vistos. Para cumprimento do disposto no § 3º do art. 5º do Provimento CSM nº 2753/2024, deverá o requerente discriminar as peças processuais obrigatórias, indicando expressamente as folhas dos autos em que se encontram juntadas. Documento Fls. Petição requerendo expedição de precatório Planilha de cálculos Sentença de extinção da OBF Documento pessoal Procurações dos autores Substabelecimentos Manifestação da entidade devedora ou decurso de prazo Decisão determinando expedição de precatório Termo de declaração E-Saj Sentença Acórdão de Apelação Acórdão de Embargos de Declaração Certidão de trânsito em julgado Não oposição aos cálculos (FESP) Planilha de cálculos Comprovante de Situação Cadastral no CPF Int. - ADV: ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA (OAB 163413/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0028403-77.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - André Alves Fontes Teixeira Sociedade Individual de Advogados - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA (OAB 163413/SP)