Processo nº 00284351920238260053

Número do Processo: 0028435-19.2023.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0028435-19.2023.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Ivanir Cortona - Vistos. Quitada a integralidade do crédito requisitado neste incidente de requisição de pequeno valor, em favor de Ivanir Cortona, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE PROCESSUAL, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal das partes, dá-se o trânsito em julgado nesta data, devendo eventual pedido de diferenças, se o caso, ser direcionado aos autos do cumprimento de sentença. Providencie a serventia baixa do presente incidente no sistema SAJ - movimentação 61615, ficando dispensada a expedição de ofício de extinção à DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
  3. 25/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0028435-19.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Gilmar Alves de Souza - "Ciência ao credor da expedição do MLE, facultado manifestação, no prazo de dez dias. No mais, fica salientado, desde já, que eventuais pedidos de diferença deverão ser direcionados ao cumprimento de sentença. ." - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP), IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP)
  4. 25/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0028435-19.2023.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Ivanir Cortona - "Ciência ao credor da expedição do MLE, facultado manifestação, no prazo de dez dias. No mais, fica salientado, desde já, que eventuais pedidos de diferença deverão ser direcionados ao cumprimento de sentença. ." - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
  5. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0028435-19.2023.8.26.0053 (processo principal 0004867-77.2000.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Gilmar Alves de Souza - Vistos. Devidamente cumpridas as obrigações de fazer e pagar impostas ao INSS no presente feito, julgo EXTINTA a execução que se processa nestes autos, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e, em seguida, proceda-se à baixa e ao arquivamento destes autos, com a emissão da certidão 701 e o lançamento do código 61.615. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP), ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
  6. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0028435-19.2023.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Ivanir Cortona - Teor do ato: "Ciência ao credor da expedição do MLE, facultado manifestação, no prazo de dez dias. No mais, fica salientado, desde já, que eventuais pedidos de diferença deverão ser direcionados ao cumprimento de sentença. ." - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
  7. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0028435-19.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Gilmar Alves de Souza - Teor do ato: "Ciência ao credor da expedição do MLE, facultado manifestação, no prazo de dez dias. No mais, fica salientado, desde já, que eventuais pedidos de diferença deverão ser direcionados ao cumprimento de sentença. ." - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP), ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
  8. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0028435-19.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Gilmar Alves de Souza - Vistos. 1 - O procedimento de depósito do valor referente ao RPV está irregular, uma vez que realizado nos autos, quando deveria ter sido realizado diretamente em conta bancária indicada pelo beneficiário ou seu procurador, nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024, artigo 22, caput. 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 128). 3 - Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 135 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 4 - Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 5 -Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 6 - Alerto expressamente o INSS de que, sendo o pagamento efetivado de forma excepcional, via Mandado de Levantamento Eletrônico, não deverá haver o pagamento de atrasados administrativamente ou diretamente na conta bancária indicada pelo beneficiário, sob risco de recebimento indevido por duplicidade.Int. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP), ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
  9. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0028435-19.2023.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Ivanir Cortona - Vistos. 1 - O procedimento de depósito do valor referente ao RPV está irregular, uma vez que realizado nos autos, quando deveria ter sido realizado diretamente em conta bancária indicada pelo beneficiário ou seu procurador, nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024, artigo 22, caput. 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 123). 3 - Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 138 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 4 - Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 5 -Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 6 - Alerto expressamente o INSS de que, sendo o pagamento efetivado de forma excepcional, via Mandado de Levantamento Eletrônico, não deverá haver o pagamento de atrasados administrativamente ou diretamente na conta bancária indicada pelo beneficiário, sob risco de recebimento indevido por duplicidade.Int. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
  10. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0028435-19.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Gilmar Alves de Souza - Vistos. Verifica-se que o instrumento de procuração (fls. 05) está parcialmente ilegível. Diante disso, providencie o requerente a regularização do documento. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP), IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP)
  11. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0028435-19.2023.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Ivanir Cortona - Vistos. Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Nº da página do processo em que consta o comprovante do depósito (item 4 do referido comunicado); Valor nominal do depósito (item 4 do referido comunicado). Atente-se o(a) requerente que, de acordo com as atuais diretrizes, o campo "Valor nominal do depósito" deverá ser preenchido com o valor nominal do depósito, isto é, o valor do capital inicial/aplicação capital, sem acréscimos de rendimentos de correção e juros. O preenchimento do aludido campo com valores referentes ao "Saldo Projetado" implicará o rejeite do pedido. Concedo ao(à) requerente o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchido(s), bem como de uma nova cópia legível do instrumento de procuração, tendo em vista que o documento nos autos (fls. 05) está parcialmente ilegível. Int. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
  12. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0028435-19.2023.8.26.0053 (processo principal 0004867-77.2000.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Gilmar Alves de Souza - Vistos. Fls.292/293: Ciente. Determino o prosseguimento no incidente de RPV. Int. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP), ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
  13. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0028435-19.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Gilmar Alves de Souza - Vistos. O pedido para expedição de mandado de levantamento eletrônico é prematuro, uma vez que o prazo para manifestação do INSS ainda não se esgotou. Diante do exposto, indefiro o requerimento. Aguarde-se, sob pena de tumulto processual. Oportunamente, e se for o caso, o autor será intimado a apresentar o competente formulário MLE. Int. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP), ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
  14. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0028435-19.2023.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Ivanir Cortona - Vistos. O pedido para expedição de mandado de levantamento eletrônico é prematuro, uma vez que o prazo para manifestação do INSS ainda não se esgotou. Diante do exposto, indefiro o requerimento. Aguarde-se, sob pena de tumulto processual. Oportunamente, e se for o caso, o autor será intimado a apresentar o competente formulário MLE. Int. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
  15. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0028435-19.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Gilmar Alves de Souza - Vistos. Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora. Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos). Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP), IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP)
  16. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0028435-19.2023.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Ivanir Cortona - Vistos. Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora. Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos). Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
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