Medauto - Mercado Distribuidor De Auto Pecas Eireli e outros x Notre Dame Intermédica Saúde S.A
Número do Processo:
0028456-77.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0028456-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1081561-83.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Medauto Mercado Distribuidor de Autopeças Ltda - - Medauto - Mercado Distribuidor de Auto Pecas Eireli - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. A parte autora deverá complementar o recolhimento da taxa judiciária de ingresso, cujo valor está definido na Lei nº 11.608/2003 (art. 4º, incisos I, III e IV) em 2% do valor da causa (para execução de título extrajudicial) e 1,5% sobre o valor da causa (para processo de conhecimento, inclusive oposição de reconvenção e embargos), observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/2003, art. 4º, §1º). Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Int. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP), WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0028456-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1081561-83.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Medauto Mercado Distribuidor de Autopeças Ltda - - Medauto - Mercado Distribuidor de Auto Pecas Eireli - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. A parte autora deverá complementar o recolhimento da taxa judiciária de ingresso, cujo valor está definido na Lei nº 11.608/2003 (art. 4º, incisos I, III e IV) em 2% do valor da causa (para execução de título extrajudicial) e 1,5% sobre o valor da causa (para processo de conhecimento, inclusive oposição de reconvenção e embargos), observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/2003, art. 4º, §1º). Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Int. - ADV: WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP), WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0028456-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1081561-83.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Medauto Mercado Distribuidor de Autopeças Ltda - - Medauto - Mercado Distribuidor de Auto Pecas Eireli - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Int. - ADV: WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP)