Guacui Importacao E Exportacao Ltda e outros x Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Número do Processo:
0028552-24.2002.4.01.3400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Federal Cível da SJDF
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Federal Cível da SJDF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçASeção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF Processo: 0028552-24.2002.4.01.3400 Exequente: KIMAP-COMPANHIA DE COMERCIO INTERNACIONAL e outros (2) Executado: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Nos termos da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0003764-47.2025.2.00.0000, complementada pela determinação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (SEI nº 0019057-21.2025.4.01.8000), é vedada a expedição de precatórios sem a prévia certidão de trânsito em julgado da fase de execução ou, alternativamente, certidão que reconheça a preclusão máxima da parcela incontroversa, expressamente admitida pela Fazenda Pública. Realizada a conferência no processo em exame, verifica-se que o precatório foi expedido sem que conste, nos autos, qualquer das certidões exigidas, em evidente desconformidade com o entendimento vinculante do CNJ. Diante disso, determino à ASREJ que promova o imediato cancelamento do precatório expedido no presente feito, com as devidas anotações nos sistemas pertinentes: N. Precatório N. Requisição CPF/CNPJ Requerente Acao Originaria Ação de Execução 04959176120234019198 20233400003000256 27067024000114 GUACUI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 00002577019854013400 285522420024013400 Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto à existência de eventual recurso pendente. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF. RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal Titular