Fabio Martos Dos Santos x Cristobal Martin Rodrigues Filho e outros

Número do Processo: 0028602-19.2001.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0028602-19.2001.8.26.0405 (405.01.2001.028602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabio Martos dos Santos - Mm Automotiva S/c Ltda. - Me - - Cristobal Martin Rodrigues Filho e outro - Ante o exposto, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. 2. Fls. 830/831: Diante do recolhimento das custas (fls. 832/840), providencie a z. serventia o necessário (fls. 816/817). No mais, aguarde-se pelo cumprimento das determinações supra para nomeação do(a) leiloeiro(a). Intime-se. - ADV: MARIA HELENA MAINO (OAB 71148/SP), EDILSON MANOEL DA SILVA (OAB 261526/SP), SAMIRA HUDA NASRALLAH MARTIN RODRIGUES (OAB 166615/SP), DENNIS MAURO (OAB 119481/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Dennis Mauro (OAB 119481/SP), Samira Huda Nasrallah Martin Rodrigues (OAB 166615/SP), Maria Helena Maino (OAB 71148/SP), Edilson Manoel da Silva (OAB 261526/SP) Processo 0028602-19.2001.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fabio Martos dos Santos - Reqdo: Mm Automotiva S/c Ltda. - Me, Cristobal Martin Rodrigues Filho - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a penhora do imóvel matrícula nº 70536, já averbada (fls. 626/631) de propriedade de Cristobal Martin Rodrigues Filho casado com Neusa Maria Pardini Martin Rodrigues, e os direitos decorrentes da promessa de compra e venda do imóvel matrícula nº 5.855, do coexecutado Cristhian Martin Rodrigues Cristobal Martin Rodrigues Filho, já averbada (fls. 623/625). A alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família (fls. 688/693) foi rejeitada pela decisão de fls. 761/763, cujo recurso de agravo de instrumento interposto pelo executado foi negado (fls. 809/811). O leiloeiro nomeado para a hasta pública indicou às fls. 779 duas irregularidades (i) ausência de intimação da coproprietária do bem; (ii) avaliação judicial do bem. Decido. Nota-se, portanto, que antes da nomeação de novo leiloeiro, as irregularidades indicadas devem ser supridas, sob pena de futura alegação de nulidade. Assim, determino: (i) recolha a parte exequente nova diligência do Oficial de Justiça para cumprimento no mesmo endereço de fls. 760, onde a mulher do coexecutado Cristobal reside, dentro de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se novo mandado para intimação de Neusa Maria Pardini Martin Rodrigues, nos termos do artigo 799, do CPC, para que tenha ciência da penhora dos imóveis deste feito e, querendo, manifeste-se em 15 (quinze) dias. (ii) informe a parte exequente o endereço e recolha as custas necessárias para intimação do promitente vendedor do imóvel matrícula nº 5.855, nos termos do artigo 799, IV, do CPC, dentro de 15 (quinze) dias. (iii) expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel matrícula nº 5855, situado em Ubatuba, por Oficial de Justiça (artigo 870, do CPC), ou na impossibilidade técnica deste devidamente certificada, que o juízo deprecado nomeie um perito avaliador do imóvel. (iv) expeça-se mandado de avaliação do imóvel matrícula nº 70.536 situado em São Paulo, pela central de mandados compartilhada, devendo o exequente recolher as custas dentro de 15 (quinze) dias. Destaca-se que não haverá nomeação de leiloeiro enquanto não suprida todas as irregularidades indicadas, sob pena de futura alegação de nulidade. Intime-se.