Processo nº 00286732320258260100
Número do Processo:
0028673-23.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAProcesso 0028673-23.2025.8.26.0100 (processo principal 1047124-16.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Plantec Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda. - São requisitos da desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, o abuso/desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. Necessária, portanto, se faz a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a qual defiro nos moldes do artigo 133 do Código de Processo Civil, a fim de possibilitar melhor apreciação deste Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Sendo assim, determino: a) A instauração de incidente na forma do artigo 134 do Código de Processo Civil, devendo a parte promover a instauração do respectivo incidente, com a juntada dos documentos necessários; b) determino a suspensão da execução, na forma do §3º do mesmo artigo; c) citem-se, a fim de se manifestarem na forma e no prazo do artigo 135 do Código de Processo Civil. Deve a exequente promover as diligências pertinentes, indicando endereços e recolhendo custas para prática do ato. Mas indefiro o arresto cautelar. A medida demanda indícios de dilapidação ou ocultação patrimonial pelos requeridos do incidente, fato sequer alegado, não bastando a mera demora de processos judiciais com tal fim. No silêncio, ao arquivo. - ADV: JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP)