Y. V. M. F. x G. R. C. F.
Número do Processo:
0028682-82.2019.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0028682-82.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1026903-12.2018.8.26.0071) (processo principal 1026903-12.2018.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - Y.V.M.F. - G.R.C.F. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II (satisfação da obrigação), do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, e a arcar com as custas processuais, observando-se que não é devida a taxa judiciária, vez que o valor dos alimentos não supera dois salários mínimos (artigo 7º, III, da Lei 11.608/2003). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: THAÍS PAZOLD (OAB 381253/SP), THAÍS PAZOLD (OAB 381253/SP), HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP)