Y. V. M. F. x G. R. C. F.

Número do Processo: 0028682-82.2019.8.26.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0028682-82.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1026903-12.2018.8.26.0071) (processo principal 1026903-12.2018.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - Y.V.M.F. - G.R.C.F. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II (satisfação da obrigação), do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, e a arcar com as custas processuais, observando-se que não é devida a taxa judiciária, vez que o valor dos alimentos não supera dois salários mínimos (artigo 7º, III, da Lei 11.608/2003). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: THAÍS PAZOLD (OAB 381253/SP), THAÍS PAZOLD (OAB 381253/SP), HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou