Edson Candido Da Silva e outros x Federal Seguros S/A
Número do Processo:
0028687-92.2009.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028687-92.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Consta dos autos, no Id nº 108761540, pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente. Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da presente data. Decorrendo in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse. João Pessoa, 20 de julho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028687-92.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Consta dos autos, no Id nº 108761540, pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente. Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da presente data. Decorrendo in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse. João Pessoa, 20 de julho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028687-92.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Consta dos autos, no Id nº 108761540, pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente. Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da presente data. Decorrendo in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse. João Pessoa, 20 de julho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028687-92.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Consta dos autos, no Id nº 108761540, pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente. Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da presente data. Decorrendo in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse. João Pessoa, 20 de julho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028687-92.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Consta dos autos, no Id nº 108761540, pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente. Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da presente data. Decorrendo in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse. João Pessoa, 20 de julho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028687-92.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Consta dos autos, no Id nº 108761540, pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente. Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da presente data. Decorrendo in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse. João Pessoa, 20 de julho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028687-92.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Consta dos autos, no Id nº 108761540, pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente. Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da presente data. Decorrendo in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse. João Pessoa, 20 de julho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028687-92.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Consta dos autos, no Id nº 108761540, pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente. Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da presente data. Decorrendo in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse. João Pessoa, 20 de julho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028687-92.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Consta dos autos, no Id nº 108761540, pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente. Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da presente data. Decorrendo in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse. João Pessoa, 20 de julho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028687-92.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Consta dos autos, no Id nº 108761540, pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente. Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da presente data. Decorrendo in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse. João Pessoa, 20 de julho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028687-92.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Consta dos autos, no Id nº 108761540, pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente. Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da presente data. Decorrendo in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse. João Pessoa, 20 de julho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028687-92.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Consta dos autos, no Id nº 108761540, pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente. Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da presente data. Decorrendo in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse. João Pessoa, 20 de julho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028687-92.2009.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. Consta dos autos, no Id nº 108761540, pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente. Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da presente data. Decorrendo in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse. João Pessoa, 20 de julho de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito