Adalgisa Costa Kozikoski e outros x Ipesp - Instituto De Previdência Do Estado De São Paulo

Número do Processo: 0028726-53.2022.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP) Processo 0028726-53.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Terezina Clepa Braz, Adalgisa Costa Kozikoski, Benedita Maria Ribeiro, Benedicta da Conceição Baptista, Carmine Destructe Berardinelli, Clara Martins Pedroso, Cravelina Heitzmann Gibertoni, Edna Martins Molina, Laisa Molina Biava, Luciana Martins Molina, Maria das Neves Ribeiro, Maria Magali Pita Prado, Maria Morato da Costa Lins, Marlene Rocha Braz, Maria Madalena Dippold Bertholdo, Neli Coppi Bazoli, Octilia Martins Pereira, Regina de Oliveira Santos da Rocha Catuta, Rita de Cássia Brisola Vieira, Rubens Carvalho - Exectdo: IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 243/245: Considerando que não há valores executáveis para RITA DE CASSIA BRISOLA VIEIRA e RUBENS CARVALHO, julgo EXTINTA a execução para estes coautores, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Fls. 366/368: Considerando que se trata de conversão de vencimentos em URV, defiro os pedidos dos exequentes para, além do apostilamento, determinar à executada que apresente os documentos necessários ao cumprimento do título executivo, em especial à obrigação de pagar. Providencie a executada a informação dos índices de perda, o apostilamento, bem como os informes financeiros dos exequentes mencionados a fls. 366/368, no prazo de 30 (trinta) dias. Fls. 375: Por ora, indefiro a fixação de multa diária considerando a quantidade de exequentes, a complexidade do adimplemento da obrigação de fazer e a natural dificuldade em se obter os documentos necessários. Fls. 376: Ciência aos exequentes. Int.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP) Processo 0028726-53.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Terezina Clepa Braz, Adalgisa Costa Kozikoski, Benedita Maria Ribeiro, Benedicta da Conceição Baptista, Carmine Destructe Berardinelli, Clara Martins Pedroso, Cravelina Heitzmann Gibertoni, Edna Martins Molina, Laisa Molina Biava, Luciana Martins Molina, Maria das Neves Ribeiro, Maria Magali Pita Prado, Maria Morato da Costa Lins, Marlene Rocha Braz, Maria Madalena Dippold Bertholdo, Neli Coppi Bazoli, Octilia Martins Pereira, Regina de Oliveira Santos da Rocha Catuta, Rita de Cássia Brisola Vieira, Rubens Carvalho - Exectdo: IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 243/245: Considerando que não há valores executáveis para RITA DE CASSIA BRISOLA VIEIRA e RUBENS CARVALHO, julgo EXTINTA a execução para estes coautores, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Fls. 366/368: Considerando que se trata de conversão de vencimentos em URV, defiro os pedidos dos exequentes para, além do apostilamento, determinar à executada que apresente os documentos necessários ao cumprimento do título executivo, em especial à obrigação de pagar. Providencie a executada a informação dos índices de perda, o apostilamento, bem como os informes financeiros dos exequentes mencionados a fls. 366/368, no prazo de 30 (trinta) dias. Fls. 375: Por ora, indefiro a fixação de multa diária considerando a quantidade de exequentes, a complexidade do adimplemento da obrigação de fazer e a natural dificuldade em se obter os documentos necessários. Fls. 376: Ciência aos exequentes. Int.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP) Processo 0028726-53.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Terezina Clepa Braz, Adalgisa Costa Kozikoski, Benedita Maria Ribeiro, Benedicta da Conceição Baptista, Carmine Destructe Berardinelli, Clara Martins Pedroso, Cravelina Heitzmann Gibertoni, Edna Martins Molina, Laisa Molina Biava, Luciana Martins Molina, Maria das Neves Ribeiro, Maria Magali Pita Prado, Maria Morato da Costa Lins, Marlene Rocha Braz, Maria Madalena Dippold Bertholdo, Neli Coppi Bazoli, Octilia Martins Pereira, Regina de Oliveira Santos da Rocha Catuta, Rita de Cássia Brisola Vieira, Rubens Carvalho - Exectdo: IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 243/245: Considerando que não há valores executáveis para RITA DE CASSIA BRISOLA VIEIRA e RUBENS CARVALHO, julgo EXTINTA a execução para estes coautores, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Fls. 366/368: Considerando que se trata de conversão de vencimentos em URV, defiro os pedidos dos exequentes para, além do apostilamento, determinar à executada que apresente os documentos necessários ao cumprimento do título executivo, em especial à obrigação de pagar. Providencie a executada a informação dos índices de perda, o apostilamento, bem como os informes financeiros dos exequentes mencionados a fls. 366/368, no prazo de 30 (trinta) dias. Fls. 375: Por ora, indefiro a fixação de multa diária considerando a quantidade de exequentes, a complexidade do adimplemento da obrigação de fazer e a natural dificuldade em se obter os documentos necessários. Fls. 376: Ciência aos exequentes. Int.