Processo nº 00287400320238260053
Número do Processo:
0028740-03.2023.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0028740-03.2023.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Allacy Servicos Medicos S/s Ltda - Fica(m) cientificado/a(s) o/a(s) patrono/a(s) do/a requerente/exequente sobre o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s). Obs.: Para resgate do comprovante do depósito judicial em conta bancária, o interessado deverá acessar o site do Banco do Brasil, clicar em Setor Público - Judiciário - Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósitos Judiciais por Protocolo ou acessar pelo link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Por fim, selecionar a opção ao lado direito da tela e preencher os dados. - ADV: HENRIQUE FERNANDO DE MELLO (OAB 288261/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Henrique Fernando de Mello (OAB 288261/SP) Processo 0028740-03.2023.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Henrique Fernando de Mello, Henrique Fernando de Mello - VISTOS. Fls. 51/54: rejeito a alegação de insuficiência de depósito. Com efeito, quando do pagamento dos honorários, deve haver retenção de IRPF, na medida em que o trabalho executado foi realizado por advogados pessoas físicas. É o que demonstra a procuração de fls. 05, que menciona a outorga de poderes aos advogados e não à pessoa jurídica. Sobre o tema existe posicionamento pacífico desse E. TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - Município de São Paulo - Honorários advocatícios - Retenção Imposto de Renda - Insurgência em face da alíquota - Trabalhos advocatícios desempenhados enquanto pessoa física - Ausência de menção da Sociedade de Advogados - Precedentes desta C. Cote - Aplicação da alíquota atinente às pessoas físicas - § 15 do artigo 85 do CPC que não disciplina relações jurídico-tributárias - Alegação de que há expedição de valores em face de advogado falecido - Impossibilidade de conhecimento do recurso nesta parte, sob pena de supressão de instância - Decisão mantida - Agravo conhecido em parte e não provido na parte conhecida" (TJSP; Agravo de Instrumento 2337957-88.2024.8.26.0000; Relator (a):Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 21/02/2025; Data de Registro: 21/02/2025) Assim, rejeito a alegação de insuficiência de depósito e defiro a expedição de MLE, com as cautelas de praxe, conforme decisão de fls. 47/48. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Henrique Fernando de Mello (OAB 288261/SP) Processo 0028740-03.2023.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Henrique Fernando de Mello, Henrique Fernando de Mello - VISTOS. Fls. 51/54: rejeito a alegação de insuficiência de depósito. Com efeito, quando do pagamento dos honorários, deve haver retenção de IRPF, na medida em que o trabalho executado foi realizado por advogados pessoas físicas. É o que demonstra a procuração de fls. 05, que menciona a outorga de poderes aos advogados e não à pessoa jurídica. Sobre o tema existe posicionamento pacífico desse E. TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - Município de São Paulo - Honorários advocatícios - Retenção Imposto de Renda - Insurgência em face da alíquota - Trabalhos advocatícios desempenhados enquanto pessoa física - Ausência de menção da Sociedade de Advogados - Precedentes desta C. Cote - Aplicação da alíquota atinente às pessoas físicas - § 15 do artigo 85 do CPC que não disciplina relações jurídico-tributárias - Alegação de que há expedição de valores em face de advogado falecido - Impossibilidade de conhecimento do recurso nesta parte, sob pena de supressão de instância - Decisão mantida - Agravo conhecido em parte e não provido na parte conhecida" (TJSP; Agravo de Instrumento 2337957-88.2024.8.26.0000; Relator (a):Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 21/02/2025; Data de Registro: 21/02/2025) Assim, rejeito a alegação de insuficiência de depósito e defiro a expedição de MLE, com as cautelas de praxe, conforme decisão de fls. 47/48. Int.