Greencred Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Medicos E Demais Categorias Afins De Curitiba, Regiao Metropolitana E Litoral x André Luiz Dias e outros

Número do Processo: 0028756-92.2023.8.16.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 17ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 132) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0028756-92.2023.8.16.0001   Processo:   0028756-92.2023.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Mútuo Valor da Causa:   R$183.470,64 Exequente(s):   Greencred Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Medicos e Demais Categorias Afins de Curitiba, Regiao Metropolitana e Litoral Executado(s):   ANDRÉ LUIZ DIAS CLAUDIA MARIA CASTELO BRANCO SILVA DIAS DECISÃO 1. Transfiram-se os valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao processo. Após, expeça-se alvará de transferência dos referidos valores para a conta indicada pela parte autora.. Caso a conta não seja de titularidade do exequente, na procuração outorgado ao advogado deve constar poderes específicos para receber e dar quitação. Em caso negativo, intime-se para regularização. 2. Expeça-se ofício à 1ª Vara de Família e Sucessões de São José dos Campos – SP, para anotação do penhor e da penhora nos autos de inventário 015931-07.2024.8.26.0577, acerca da seguinte disposição do acordo:   3. Após, cumpra-se a determinação de suspensão até o pagamento do acordo. Nada mais sendo requerido, arquive-se, com as devidas cautelas.   Curitiba, data do sistema.   Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto  
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0028756-92.2023.8.16.0001   Processo:   0028756-92.2023.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Mútuo Valor da Causa:   R$183.470,64 Exequente(s):   Greencred Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Medicos e Demais Categorias Afins de Curitiba, Regiao Metropolitana e Litoral Executado(s):   ANDRÉ LUIZ DIAS CLAUDIA MARIA CASTELO BRANCO SILVA DIAS DECISÃO Conforme se verifica do acordo entabulado entre as partes (mov. 121), foi pleiteada a suspensão da execução pelo período do seu cumprimento, pois em caso de descumprimento será retomado o seu curso. Assim, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do feito até o integral cumprimento do acordo, em fevereiro de 2031, ou a notícia do seu inadimplemento. Decorrido o lapso temporal da suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da satisfação do crédito ou requerer o que entender por direito (artigo 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Na decisão deverá constar que, em caso de silêncio, será presumido o adimplemento da transação e extinta a execução. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema.   RAFAEL DE ARAÚJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
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