Greencred Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Medicos E Demais Categorias Afins De Curitiba, Regiao Metropolitana E Litoral x André Luiz Dias e outros
Número do Processo:
0028756-92.2023.8.16.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 132) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0028756-92.2023.8.16.0001 Processo: 0028756-92.2023.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$183.470,64 Exequente(s): Greencred Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Medicos e Demais Categorias Afins de Curitiba, Regiao Metropolitana e Litoral Executado(s): ANDRÉ LUIZ DIAS CLAUDIA MARIA CASTELO BRANCO SILVA DIAS DECISÃO 1. Transfiram-se os valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao processo. Após, expeça-se alvará de transferência dos referidos valores para a conta indicada pela parte autora.. Caso a conta não seja de titularidade do exequente, na procuração outorgado ao advogado deve constar poderes específicos para receber e dar quitação. Em caso negativo, intime-se para regularização. 2. Expeça-se ofício à 1ª Vara de Família e Sucessões de São José dos Campos – SP, para anotação do penhor e da penhora nos autos de inventário 015931-07.2024.8.26.0577, acerca da seguinte disposição do acordo: 3. Após, cumpra-se a determinação de suspensão até o pagamento do acordo. Nada mais sendo requerido, arquive-se, com as devidas cautelas. Curitiba, data do sistema. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0028756-92.2023.8.16.0001 Processo: 0028756-92.2023.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$183.470,64 Exequente(s): Greencred Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Medicos e Demais Categorias Afins de Curitiba, Regiao Metropolitana e Litoral Executado(s): ANDRÉ LUIZ DIAS CLAUDIA MARIA CASTELO BRANCO SILVA DIAS DECISÃO Conforme se verifica do acordo entabulado entre as partes (mov. 121), foi pleiteada a suspensão da execução pelo período do seu cumprimento, pois em caso de descumprimento será retomado o seu curso. Assim, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do feito até o integral cumprimento do acordo, em fevereiro de 2031, ou a notícia do seu inadimplemento. Decorrido o lapso temporal da suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da satisfação do crédito ou requerer o que entender por direito (artigo 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Na decisão deverá constar que, em caso de silêncio, será presumido o adimplemento da transação e extinta a execução. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. RAFAEL DE ARAÚJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto