W. A. E. x C. I. De M. L. e outros
Número do Processo:
0028757-58.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAProcesso 0028757-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1002101-86.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - W.A.E. - R.M.C. - - C.I.M. e outros - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB 429558/SP), SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP), MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO (OAB 230474/SP), MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO (OAB 230474/SP), GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB 429558/SP), DANILO PALINKAS ANZELOTTI (OAB 302986/SP), MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO (OAB 230474/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB 429558/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAProcesso 0028757-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1002101-86.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - W.A.E. - R.M.C. - - C.I.M. e outros - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB 429558/SP), SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP), MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO (OAB 230474/SP), MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO (OAB 230474/SP), GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB 429558/SP), DANILO PALINKAS ANZELOTTI (OAB 302986/SP), MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO (OAB 230474/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB 429558/SP)