Ana Cristina Barbosa Da Silva e outros x Unimed Recife Cooperativa De Trabalho Medico

Número do Processo: 0028757-93.2025.8.17.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Seção A da 25ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028757-93.2025.8.17.2001 AUTOR(A): D. M. B. D. S., ANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204616902, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO D. M. B. D. S., menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, ANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA, ingressou com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA em face da UNIMED RECIFE. Alegou a parte autora, em resumo, que o menor foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, razão pela qual a médica assistente prescreveu a realização de tratamento multidisciplinar, inclusive hidroterapia ( terapia aquática). No entanto, afirmou, a parte autora, que o plano de saúde requerido, ao indicar clínica para realização da referida terapia, designou estabelecimento localizado no bairro de Boa Viagem, zona sul do Recife, a mais de 15 km da residência da criança, que mora em Olinda/PE. Assim, tendo em vista que o trajeto entre a residência do autor e a clínica indicada é marcado por intenso fluxo de veículos e constantes engarrafamentos, especialmente nos horários em que a criança teria disponibilidade para realizar as terapias (período vespertino, após as aulas matutinas), ingressou com a presente ação e requereu que a demandada, UNIMED RECIFE, indique e autorize a realização de hidroterapia/aquaterapia para o autor em estabelecimento localizado em Olinda-PE ou em Recife-PE, desde que não diste mais de 10 km da residência do autor, situada na Rua Crepúsculo, nº 13, quadra E – 1ª, Ouro Preto. É o relatório. Considerando as peculiaridades do presente caso, submeto ao contraditório as alegações da autora e determino a intimação da ré para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se sobre o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, apresentando os esclarecimentos e documentação que julgar pertinentes. Dê-se vista ao Ministério Público. Providencie, a Diretoria Cível, a alteração do valor da causa para R$1.518,00. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE Recife, data e assinatura digitais." RECIFE, 26 de maio de 2025. JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau
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