Roni Tavares De Lima x Estado Do Paraná
Número do Processo:
0028949-15.2024.8.16.0182
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0028949-15.2024.8.16.0182 Processo: 0028949-15.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): RONI TAVARES DE LIMA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Considerando que inexiste pedido de produção probatória, declaro encerrada a instrução. Deste modo, encaminhe-se o feito a um dos juízes leigos do quadro, a fim de que elabore projeto de sentença. Após, retornem conclusos para análise do projeto e eventual homologação. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de março de 2025. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito