Roni Tavares De Lima x Estado Do Paraná

Número do Processo: 0028949-15.2024.8.16.0182

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0028949-15.2024.8.16.0182   Processo:   0028949-15.2024.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$1.000,00 Requerente(s):   RONI TAVARES DE LIMA Requerido(s):   ESTADO DO PARANÁ Considerando que inexiste pedido de produção probatória, declaro encerrada a instrução. Deste modo, encaminhe-se o feito a um dos juízes leigos do quadro, a fim de que elabore projeto de sentença. Após, retornem conclusos para análise do projeto e eventual homologação. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de março de 2025.   Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
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