Suelen Dantas Carvalho x Glauco Alexander Da Silva Lima
Número do Processo:
0029062-42.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 25ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029062-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1100598-38.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Suelen Dantas Carvalho - Glauco Alexander da Silva Lima - Vistos. As alegações do executado já foram afastadas por despacho de fls. 88, que rejeitou a alegação de que os valores bloqueados seriam indispensáveis à sua subsistência, bem como negou o parcelamento do débito, ante a discordância da exequente. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Formulário preenchido a fls. 96. INTIME-SE o executado para que efetue o pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nova penhora. Int. - ADV: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA FILHO (OAB 19216/PA), NADIA DE ARAUJO MAGALHÃES (OAB 205408/SP)