Suelen Dantas Carvalho x Glauco Alexander Da Silva Lima

Número do Processo: 0029062-42.2024.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 25ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0029062-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1100598-38.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Suelen Dantas Carvalho - Glauco Alexander da Silva Lima - Vistos. As alegações do executado já foram afastadas por despacho de fls. 88, que rejeitou a alegação de que os valores bloqueados seriam indispensáveis à sua subsistência, bem como negou o parcelamento do débito, ante a discordância da exequente. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Formulário preenchido a fls. 96. INTIME-SE o executado para que efetue o pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nova penhora. Int. - ADV: GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA FILHO (OAB 19216/PA), NADIA DE ARAUJO MAGALHÃES (OAB 205408/SP)
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