Cleonice Paes Font x Hapvida Assistencia Medica Ltda
Número do Processo:
0029131-12.2025.8.17.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Seção B da 10ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção B da 10ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029131-12.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: CLEONICE PAES FONT CURADOR(A): EDILMA RODRIGUES SILVA EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204712813, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc. Após intimação da parte executada para cumprimento de obrigação de fazer entabulada na sentença, a parte executada não se manifestou nos autos, conforme certidão de ID 204674948. A exequente requereu bloqueio via SISBAJUD das astreintes acumuladas até o momento e a majoração da multa já aplicada (id 204507271). É o que importa relatar. Decido. Compulsados os autos, verifico que a parte executada foi intimada em 05/05/2025 para cumprir a decisão id 202846373. Observo ainda que o prazo deferido pelo juízo foi de 72 horas, logo escoou em 08/05/2025, sem que a devedora se manifestasse nos autos, o que evidencia a necessidade do deferimento da medida requerida pela exequente (id 204507271). Isso posto, majoro a multa por descumprimento para o montante de R$ 1.300,00. Intime-se a parte executada para, no prazo de 72 horas, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de majoração da multa em mais 30%. Por oportuno, DEFIRO o pedido de penhora online de R$ 30.100,00, nas contas bancárias da executada, pelo sistema SISBAJUD. Por fim, considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita fica isenta do pagamento das custas processuais devidas para a realização da diligência. Após a diligência, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. RECIFE, 21 de maio de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito". RECIFE, 10 de junho de 2025. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau