Robson Zanetti x Booking.Com International B.V.
Número do Processo:
0029146-33.2025.8.16.0182
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6º Juizado Especial Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14° Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: ctba-89vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0029146-33.2025.8.16.0182 Processo: 0029146-33.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.500,00 Polo Ativo(s): Robson Zanetti Polo Passivo(s): BOOKING.COM INTERNATIONAL B.V. Ante o contido na certidão de mov. 11.1 e analisando a petição inicial dos autos 6469-09.2025.8.16.0182, entendo que o feito deve ser encaminhado ao 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central. Com efeito, considerando que houve o ajuizamento de demanda naquele juízo com a mesma causa de pedir e as mesmas partes deste feito, ainda que tenha ocorrido sua extinção, havendo a distribuição de novo processo similar ao extinto, aquele juízo é o prevento para análise, nos termos do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;" Assim, encaminhem-se os autos, via Distribuidor, àquele juizado, procedendo-se as anotações e baixas necessárias. Ciência. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito