B. De L. x F. S. O. Do B. L.
Número do Processo:
0029298-57.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029298-57.2025.8.26.0100 (processo principal 1104069-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - B.L. - F.S.O.B. - Vistos. Fls. 36/37: Ciente do protocolo. Aguarde-se o cumprimento voluntário. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029298-57.2025.8.26.0100 (processo principal 1104069-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - B.L. - F.S.O.B. - Vistos. 1) Guia DARE inutilizada e queimada. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que CUMPRA a obrigação de fazer imposta na sentença dos autos principais, no prazo de cinco dias. 2) Considerando a reiterada demora com que plataformas digitais têm, em geral, levado para seguir o cumprimento de tutelas de urgência, em caso de descumprimento da obrigação no prazo supracitado, AUTORIZO desde já a expedição de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, na companhia da parte autora e de seu advogado, para que compareça à sede/filial da parte requerida nesta comarca da Capital/SP de modo que esta cumpra a presente medida imediatamente, na presença da parte autora e/ou seu patrono, sob pena de, em caso de desobediência, seguir o meirinho até a delegacia com jurisdição no local para lavratura de termo circunstanciado contra a pessoa física do representante legal da ré de plantão que tiver se recusado a cumprir a presente ordem judicial em razão de crime de desobediência, conforme livre critério da autoridade policial de plantão. Advirto, que o não recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça e/ou a ausência da parte exequente e/ou seu patrono ao ato implicará na presunção de que o caso já foi solucionado administrativamente, com extinção deste incidente pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC). 3) Procedam as partes ao protocolo de suas petições neste incidente APENAS no que se relacionar com este cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocolizadas em autos diversos do presente. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)