Fernando Fortes Bissacot x Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda.
Número do Processo:
0029494-61.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 20ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029494-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1040271-04.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Fortes Bissacot - Odebrecht Realizações Sp 02 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o alegado excesso de execução, necessária a realização de perícia contábil, a fim de apontar o valor do débito. Ante a recusa do exequente sobre o pedido de parcelamento, providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente que entende devido (R$506.699,11), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, para garantia do Juízo. No mais, nomeio perito judicial o Dr. Emerson Rodrigues Sanchez Chenta. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte executada, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). - ADV: SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)