Viviane Da Silva Santos Francisco x Centro Estético Meyre Silveira e outros
Número do Processo:
0029498-59.2021.8.19.0210
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Regional da Leopoldina- Cartório da 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Regional da Leopoldina- Cartório da 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELDiante do certificado às fls. 368, nomeio em substituição Dr. HENRIQUE GOMES DE NORONHA, CRM -SP 1244965, emai: henriquehoronha@yahoo.com.br, fixando os honorários em R$ 3.500,00. Intime-se para aceitação do encargo, ficando ciente o profissional de que a de que a parte ré é beneficiária da gratuidade de justiça, podendo a perita valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura do TJERJ. Intime-se o Expert para designar data e local para dar início à produção da prova, com o mínimo de 60 dias de antecedência, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo após o começo dos trabalhos. Alerte-se a Expert de que, caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverá comunicar previamente o juízo, requerendo a prorrogação do prazo e elencando os motivos que justificam tal impossibilidade (art. 476 do CPC). O Sr. Perito deverá informar a data e o local designados para início da perícia por petição e através do e-mail do cartório (leo03vciv@tjrj.jus.br) e contactar diretamente as partes e/ou seus patronos.