Processo nº 00295000720168170001
Número do Processo:
0029500-07.2016.8.17.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária de Recife
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária de Recife | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária de Recife Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) PROCESSO Nº 0029500-07.2016.17.0001 DESPACHO R. H. A defesa da acusada MARGARETH GALDINO ALBINA DA SILVA requereu a intimação de testemunhas arroladas, sob o argumento de que todas pertencem ou pertenceram aos quadros da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, motivo pelo qual deveriam ser intimadas na forma do art. 221, §3º do Código de Processo Penal. Contudo, conforme já certificado nos autos (ID 206368386), as testemunhas GERALDO SILVA DO NASCIMENTO e MÁRCIO FERNANDO M. DA SILVA se encontram atualmente aposentadas, enquanto JOFRE ANDRADE PEREIRA LIMA não integra mais os quadros da Polícia Civil. Em relação à testemunha DIEGO BENEFITO, não há qualquer informação válida nos autos que permita sua intimação. Conclusos vieram-me os autos. É importante esclarecer que a regra do art. 221, §3º, do CPP, que trata da requisição de servidores públicos para comparecimento em juízo, aplica-se unicamente àqueles que se encontrem no efetivo exercício de suas funções. Aposentados, por não mais estarem vinculados funcionalmente ao ente público, não se beneficiam dessa prerrogativa, competindo à parte que os arrolou fornecer os dados necessários para a realização da intimação. Registre-se que não compete ao juízo realizar diligências para localizar testemunhas cuja vinculação funcional com o órgão público já se encerrou, tampouco para obter seus dados pessoais atualizados, sobretudo quando não há qualquer informação nos autos que possibilite essa localização. Essa incumbência permanece com a parte que arrolou a testemunha. Assim, intime-se a defesa da acusada para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar os endereços atualizados, e-mails e números de WhatsApp das testemunhas DIEGO BENEFITO, GERALDO SILVA DO NASCIMENTO, MÁRCIO FERNANDO M. DA SILVA e JOFRE ANDRADE PEREIRA LIMA, sob pena de preclusão de suas intimações formais para a audiência, pelo juízo, considerando a data aprazada para a realização da audiência de instrução e julgamento. Saliente-se, ainda, que a defesa poderá apresentar as citadas testemunhas para a audiência independentemente de intimação formal. Recife, data da assinatura eletrônica. Roberta V. Franco R. Nogueira Juíza de Direito
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária de Recife | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária de Recife Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) PROCESSO Nº 0029500-07.2016.17.0001 DESPACHO R. H. A defesa da acusada MARGARETH GALDINO ALBINA DA SILVA requereu a intimação de testemunhas arroladas, sob o argumento de que todas pertencem ou pertenceram aos quadros da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, motivo pelo qual deveriam ser intimadas na forma do art. 221, §3º do Código de Processo Penal. Contudo, conforme já certificado nos autos (ID 206368386), as testemunhas GERALDO SILVA DO NASCIMENTO e MÁRCIO FERNANDO M. DA SILVA se encontram atualmente aposentadas, enquanto JOFRE ANDRADE PEREIRA LIMA não integra mais os quadros da Polícia Civil. Em relação à testemunha DIEGO BENEFITO, não há qualquer informação válida nos autos que permita sua intimação. Conclusos vieram-me os autos. É importante esclarecer que a regra do art. 221, §3º, do CPP, que trata da requisição de servidores públicos para comparecimento em juízo, aplica-se unicamente àqueles que se encontrem no efetivo exercício de suas funções. Aposentados, por não mais estarem vinculados funcionalmente ao ente público, não se beneficiam dessa prerrogativa, competindo à parte que os arrolou fornecer os dados necessários para a realização da intimação. Registre-se que não compete ao juízo realizar diligências para localizar testemunhas cuja vinculação funcional com o órgão público já se encerrou, tampouco para obter seus dados pessoais atualizados, sobretudo quando não há qualquer informação nos autos que possibilite essa localização. Essa incumbência permanece com a parte que arrolou a testemunha. Assim, intime-se a defesa da acusada para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar os endereços atualizados, e-mails e números de WhatsApp das testemunhas DIEGO BENEFITO, GERALDO SILVA DO NASCIMENTO, MÁRCIO FERNANDO M. DA SILVA e JOFRE ANDRADE PEREIRA LIMA, sob pena de preclusão de suas intimações formais para a audiência, pelo juízo, considerando a data aprazada para a realização da audiência de instrução e julgamento. Saliente-se, ainda, que a defesa poderá apresentar as citadas testemunhas para a audiência independentemente de intimação formal. Recife, data da assinatura eletrônica. Roberta V. Franco R. Nogueira Juíza de Direito
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária de Recife | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária de Recife Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) PROCESSO Nº 0029500-07.2016.8.17.0001 DESPACHO R. H. Em face do teor da certidão de ID 206368386, intime-se a defesa da acusada MARGARETH GALDINO ALBINA SILVA para, no prazo de 05(cinco) dias, informar o endereço atualizado, email e telefone whatssap das testemunhas arrolada na resposta à acusação: DIEGO BENEFITO, GERALDO SILVA DO NASCIMENTO, MÁRCIO FERNANDO M. DA SILVA e JOFRE ANDRADE PEREIRA LIMA. Recife, data da assinatura eletrônica. Roberta V. Franco R. Nogueira Juíza de Direito
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária de Recife | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária de Recife Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0029500-07.2016.8.17.0001 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO AUTOR(A): 14º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL DENUNCIADO(A): IVAN BONIFACIO SOUZA DA SILVA, MARGARETH GALDINO ALBINA DA SILVA DESPACHO Verifica-se, ao compulsar os autos, que não constam os números de telefone dos acusados e das testemunhas arroladas. Considerando que esta Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital adota integralmente o processo judicial eletrônico e que as audiências devem ser, preferencialmente, realizadas por meio remoto, intimem-se as defesas para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem os contatos telefônicos dos réus e de suas respectivas testemunhas. Ademais, diante da proximidade da data inicialmente designada para a audiência, e visando garantir a adequada organização do ato processual, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de junho de 2025, às 9h, ocasião em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas indicadas pelas partes e realizados os interrogatórios dos acusados. O referido ato deverá ocorrer, preferencialmente, por videoconferência, salvo se houver requerimento para a realização presencial. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Roberta V. Franco R. Nogueira Juíza de Direito