L. E. De A. O. x J. J. De O.
Número do Processo:
0029593-91.2017.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0029593-91.2017.8.26.0224 (processo principal 1018775-63.2017.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.E.A.O. - J.J.O. - Vistos. I. Defiro o levantamento dos valores depositados a fls. 696. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico e favor do exequente. II. Em termos de prosseguimento, indique o exequente bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. III. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Int. - ADV: MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP), LUCIANA APARECIDA MARINHO PICHELLI (OAB 243959/SP)