Fragon Técnica E Serviços De Limpeza Conservação E Tranporte Ltda x Ad Comércio De Alimentos E Bebidas Eireli e outros
Número do Processo:
0029683-74.2003.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEProcesso 0029683-74.2003.8.26.0100 (583.00.2003.029683) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fragon Técnica e Serviços de Limpeza Conservação e Tranporte Ltda - Vimar Eletrificação e Engenharia Ltda - - Liga Empreendimentos Ltda. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Ivan Adão Cayero - Esli Porfírio Silva - - Jose Rena e outros - FELIPE DOMINGOS PERIGO - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vl - Não Padronizado - - Rednei dos Passos Dias - - Mineo Shibata - - Eurico de Almeida Mota Junior - - Maria Moreira de Oliveira e outros - Gilberto Fortes do Amaral Filho - AD COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI e outro - Alexandre Alberto Carmona e outros - Sebastião Martins de Souza Transportes ME - - Edilson Brito dos Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO - - Pedro Dias dos Santos - - Antonio Eugênio de Souza Lima e outros - Marcos Antonio Inácio da Silva - Vistos. 1. Fls. 4886/4888: último pronunciamento judicial, que: (i) homologou a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 4846/4848, autorizando início dos pagamentos; (ii) determinou que, após a realização dos pagamentos, o Síndico seja intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve e relacionar os credores que não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia); (iii) caso não existam credores inertes e todos os pagamentos tenham sido realizados, determinou que o Síndico seja intimado para apresentação de relatório final da falência, comprovação do recolhimento das custas e manifestação em termos de encerramento. 2. Fls. 4897/4898: Nelson Alberto Carmona, herdeiro do Síndico falecido Alexandre Alberto Carmona, requereu que seja autorizado o levantamento do quinhão hereditário de 1/3 do valor disponível pertencente ao Síndico Falecido em favor do subscritor, indicando desde já os dados bancários para tanto. 3. Fl. 4903: Marcos Antonio Inácio da Silva informou dados do patrono do credor para o depósito do valor referente a seu crédito. 4. Fl. 4904: Esli Porfírio Silva juntou aos autos procuração atualizada e apresentou os seus dados bancários para depósito. 5. Fl. 4911: a União (Fazenda Nacional) informou que anexou aos autos a guia DARF/GPS para pagamento sem preenchimento dos campos "valor" e "competência/data de vencimento". 6. Fl. 4913: ato ordinatório, no qual o cartório certificou que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar tabela contendo os dados dos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos. 7. Fls. 4916/4917: Rahif Jebrine apresentou o formulário MLE preenchido. 8. Fl. 4918: a AJ pugnou pela concessão de prazo suplementar de 10 (dez) dias, para apresentar manifestação em termos de prosseguimento, considerando a necessidade de análise do feito falimentar quanto à eventual necessidade de proceder o aditamento da conta de liquidação. 9. Fl. 4922/4933: em seguida, a AJ questionou acerca da metodologia a ser adotada para o ajuste da conta de liquidação. No mais, pugnou pelo reconhecimento de que seus honorários e dos demais Auxiliares do Juízo se tratam de despesa essencial à administração da massa falida e que o pagamento seja feito com preferência ao pagamento do crédito por restituição. Ainda, pugnou que seja dada ciência ao credores, Fazenda Nacional e Ministério Público, para eventual manifestação. Após o decurso do prazo, caso seja o entendimento deste Juízo acerca da metodologia 2, requer a homologação da conta de rateio ajustada. Ademais, pugnou pela expedição de ofício ao Banco do Brasil para informar se houve pagamento ao perito Rahif Jebrine, posterior ao dia 23/04/2024, data da decisão de fls. 4312/4313. 10. Fl. 4946: Antonio Eugênio de Sousa Lima requereu que seja rejeitada a conta apresentada pelo AJ às fls. 4922/4933. 11. Fls. 4953/4957: Esli Porfírio Silva requereu: (i) o recebimento e acolhimento da presente impugnação, com rejeição integral da conta de liquidação retificada (metodologia 2), por sua ilegalidade, vício de origem, desrespeito à coisa julgada e violação à ordem legal dos pagamentos; (ii) a confirmação da validade e eficácia da conta já homologada em 14/02/2025 (metodologia 1), garantindo o pagamento proporcional da classe trabalhista; (iii) que, caso seja admissível a revisão da conta, seja determinada a inclusão proporcional e prioritária dos créditos trabalhista na nova metodologia, com atualização monetária equivalente às demais classes; (iv) a intimação da AJ para esclarecimento dos critérios de exclusão da classe trabalhista na conta retificada; (v) a remessa dos autos ao MP e à Fazenda Pública para manifestação sobre a matéria; e (vi) a produção de prova pericial, contábil ou documental, caso necessário, para verificação da equidade na distribuição e da legalidade dos critérios adotados. 12. Fls. 4961/4963: manifestação do MP, na qual opinou pela intimação do Síndico para que esclareça se o crédito do falecido síndico constou no inventário. Em caso negativo, respeitando entendimento diverso, o MP entendeu que deve haver a observância da regra prevista no art. 2022, do CC/02, sobretudo em razão dos reflexos tributários incidentes. Ainda, opinou pela observância da metodologia 1, na qual os créditos estão atualizados até a data da quebra, conforme inteligência do art, 26 do DL nº 7.661/45 e o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ademais, referente aos honorários do representante da Massa Falida e demais auxiliares, o MP anotou previsão legal prevista no art. 124, §1º, III, do DL. Nº 7.661/45. No mais, não se opôs à expedição de ofício ao BB para que prestação de esclarecimento sobre eventual pagamento ao perito. 13. A conta de liquidação homologada é a de fls. 4846/4848, que inclusive já contemplou 100% (cem por cento) dos honorários da Síndica, sem que houvesse oposição ou recurso. Se a Síndica tinha outra metodologia a propor, deveria tê-la apresentado anteriormente, e não após a homologação, causando tumulto processual. Assim, à Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o ato ordinatório de fl. 4913, preenchendo a tabela para permitir a expedição dos MLEs. Após, ao Cartório, para que expeça os MLEs, conforme determinado. 14. Intime-se o peticionante de fls. 4897/4898 (Nelson Aberto Carmona), para que, no prazo de 5 (cinco dias), informe o requerido pelo MP às fls. 4961/4963. 15. À Síndica, para que, em sua próxima petição, diga se há certidão nos autos que tenha expedido MLE em favor do perito Rafih Jabbour Jebrine em cumprimento à decisão de fls. 4312/4313, informando, se o caso, o número do MLE expedido. 16. Ficam, por ora, suspensos apenas os pagamentos do espólio do falecido Síndico (Alexandre Alberto Carmona) e do perito Rafih Jabbour Jebrine. 16. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), CARMEN SOFIA APARECIDA RAMIRO (OAB 90745/SP), MARIA DE LOURDES DE SOUZA FERRAZ (OAB 86458/SP), MARINÁ ELIANA LAURINDO SIVIERO (OAB 85875/SP), ARI RIBERTO SIVIERO (OAB 77471/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), JORGE KIANEK (OAB 94322/SP), JOSE BIZERRA (OAB 98754/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), EVERTON ELTON RICARDO LUCIANO XAVIER DOS SANTOS (OAB 279548/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), EDIR BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 297146/SP), JOSE RENA (OAB 49404/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ANDREZA TROMPINI VIEIRA (OAB 187313/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), VANESSA BONTORIN CAMARA OLIVEIRA (OAB 163106/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), RITA DE CÁSSIA FERRAZ (OAB 167919/SP), LUCIANA CLARO LOPES (OAB 168051/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP), VANDERLEI GONÇALVES MACHADO (OAB 178735/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP), FRANCISCO JOSE SALDANHA GOMES (OAB 210195/SP), MARCIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 220323/SP), THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), ESTEVÃO CARVALHO PAIS CARDOSO SILVA (OAB 232976/SP), JOSE MUNHOZ MOYA (OAB 23510/SP), FILIPE BONTORIN CAMARA (OAB 243221/SP), WILLIAM HENRIQUE MALMEGRIM GAREY (OAB 243330/SP), ABDALA BATICH (OAB 25270/SP), ALEXANDRE ALBERTO CARMONA (OAB 25703/SP), EVANDRO MONTEIRO KIANEK (OAB 147884/SP), MARIA CRISTINA BONTORIN (OAB 117003/SP), ELIO FLAVIO POTERIO VAZ DE CAMPOS (OAB 138470/SP), ELIO FLAVIO POTERIO VAZ DE CAMPOS (OAB 138470/SP), JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ADRIANA DE CAMARGO A IGLESIAS SCHUBERT (OAB 129408/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP), CRISTIANE FERNANDES PINELI (OAB 108053/SP), CRISTIANE FERNANDES PINELI (OAB 108053/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 105754/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), ANTONIO SARRAINO (OAB 104666/SP), ANTONIO SARRAINO (OAB 104666/SP), LINEU FERREIRA RIBAS (OAB 27410/PR), CARLA CRISTINA SILVA REIS (OAB 417051/SP), JONATHAN FELIPE BARROS FERREIRA LIMA (OAB 329083/SP), ANTONIO A. 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