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Número do Processo:
0029729-44.2020.8.19.0203
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Regional de Jacarepaguá- Cartório da 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL1.Fls. 815: Dê-se vista ao autor. 2.Ao cartório para certificar sobre o julgamento do recurso interposto pelo autor (fls. 709/718). 3.A preliminar de ilegitimidade passiva dos réus será verificada junto da análise do mérito. Fixo como pontos controvertidos da lide: 1) a existência dos danos no veículo descritos na inicial, 2) a ocorrência de falha na prestação do serviço e 3) a responsabilidade dos réus. Defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor e pelo 1º réu ( fls. 518/522 e 655/658). Nomeio o perito do juízo o engenheiro mecânico ADRIANO JOSÉ TOLEDO DE LIMA, CREA RJ 2001100796, e- mail atoledobr@gmail.com Intime-se o perito sobre a aceitação do encargo e fixação dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do art. 465, § 2º, do CPC, cientificando-o que seus honorários serão rateados entre os requerentes da prova. Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, como previsto no art. 465, § 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, que deverá observar os requisitos do art. 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 477, do CPC). Defiro a produção de prova documental superveniente. Venham os documentos em 15 dias, dando-se vista à parte contrária posteriormente. Indefiro a produção da prova oral requerida pelo autor por ser desnecessária ao deslinde da controvérsia, sendo certo que a prova técnica poderá elucidar a questão de maneira mais objetiva. Informe o autor onde se encontra o veículo da lide a fim de favorecer a perícia direta.