Mario Gonsalves Da Silva x William Silvestre Da Cruz
Número do Processo:
0029825-82.2019.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029825-82.2019.8.26.0564 (processo principal 1025821-87.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mario Gonsalves da Silva - William Silvestre da Cruz e outro - Monica Sylvestre Nunes da Silva, casada com Marcio Nunes da Silva - - Katia Sylvestre da Cruz e outros - D1Lance Intermediação de Ativos Ltda (D1Lance Leilões) - Diva de Oliveira Lima da Cruz e outros - *Fls.757:Aguarde-se pelo prazo de quinze dias, como requerido. Int. - ADV: ANNA CRISTINA PISANI (OAB 309222/SP), ANNA CRISTINA PISANI (OAB 309222/SP), ROGÉRIO GRANDINO (OAB 195257/SP), WILLIAM SILVESTRE DA CRUZ (OAB 109848/SP), ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA (OAB 82229/SP), ANNA CRISTINA PISANI (OAB 309222/SP), VANDA LUCIA CINTRA AMORIM (OAB 224378/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029825-82.2019.8.26.0564 (processo principal 1025821-87.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mario Gonsalves da Silva - William Silvestre da Cruz e outro - Monica Sylvestre Nunes da Silva, casada com Marcio Nunes da Silva - - Katia Sylvestre da Cruz e outros - D1Lance Intermediação de Ativos Ltda (D1Lance Leilões) - Diva de Oliveira Lima da Cruz e outros - Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Sisbajud, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 3.296,80. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. No silêncio do(a) executado(a), fica convertida em penhora a indisponibilidade dos valores encontrados, independentemente de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, procedendo a Serventia, de imediato, as diligências necessárias para transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo. Sem prejuízo, considerando que o valor bloqueado não garante integralmente o juízo e para localização de outros ativos de titularidade do(s) executado(s), requeira o credor, no prazo de cinco dias, o quê de direito, observando-se, inclusive, o recolhimento da taxa judiciária prevista no Comunicado nº 170/11, do Conselho Superior da Magistratura, se o caso. Ressalto, desde já, que não serão deferidos pedidos para repetição de consultas anteriormente realizadas, sem justificativa. Publiquem-se os despachos de bloqueio e este. Int. - ADV: WILLIAM SILVESTRE DA CRUZ (OAB 109848/SP), ROGÉRIO GRANDINO (OAB 195257/SP), ANNA CRISTINA PISANI (OAB 309222/SP), ANNA CRISTINA PISANI (OAB 309222/SP), ANNA CRISTINA PISANI (OAB 309222/SP), ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA (OAB 82229/SP), VANDA LUCIA CINTRA AMORIM (OAB 224378/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0029825-82.2019.8.26.0564 (processo principal 1025821-87.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mario Gonsalves da Silva - William Silvestre da Cruz e outro - Monica Sylvestre Nunes da Silva, casada com Marcio Nunes da Silva - - Katia Sylvestre da Cruz e outros - D1Lance Intermediação de Ativos Ltda (D1Lance Leilões) - Diva de Oliveira Lima da Cruz e outros - Vistos, Procedi nesta data solicitação de bloqueio de valores (R$ 906.530,80 ) existentes nas contas correntes em nome dos executados. Segue extrato em anexo. Aguardem-se os autos sob conclusão pelo prazo de 30 dias, para a consulta do resultado das diligências. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, no caso de pessoas físicas, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05 dias, arquivem-se os autos. Int. Dilig. - ADV: ANNA CRISTINA PISANI (OAB 309222/SP), WILLIAM SILVESTRE DA CRUZ (OAB 109848/SP), ROGÉRIO GRANDINO (OAB 195257/SP), ANNA CRISTINA PISANI (OAB 309222/SP), VANDA LUCIA CINTRA AMORIM (OAB 224378/SP), ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA (OAB 82229/SP), ANNA CRISTINA PISANI (OAB 309222/SP)