Luciane Maria De Santana Neves Lima x Jeitto Meios De Pagamento Ltda

Número do Processo: 0029848-52.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 41ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 41ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0029848-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1012225-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luciane Maria de Santana Neves Lima - Jeitto Meios de Pagamento Ltda - Vistos. Manifeste-se a impugnada. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 41ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0029848-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1012225-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luciane Maria de Santana Neves Lima - Jeitto Meios de Pagamento Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Int. - ADV: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)