Fernanda Do Prado Oliveira x Sulamerica Cia De Seguro Saude

Número do Processo: 0029996-97.2024.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 37ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    ADV: Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0029996-97.2024.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Fernanda do Prado Oliveira - Reqda: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 37ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    ADV: Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0029996-97.2024.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Fernanda do Prado Oliveira - Reqda: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 67/68: sem prejuízo do cumprimento da obrigação de fazer já determinada (fl. 71), diante da não emissão, até o momento, dos boletos atualizados com os valores efetivamente devidos, conforme determinado na decisão de fl. 62, defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da ré até o limite do débito (fls. 68, item 2). Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas (fls 75/76). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Réu abaixo: Sulamerica Cia de Seguro Saude Valor atualizado: R$ 7.000,00 Se positivo o bloqueio, proceda-se à transferência do(s) valor(es) para conta judicial, bem como à liberação de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória. Nesta hipótese, intime-se a ré, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte autora, aguardando provocação pelo prazo de 15 dias. Intimem-se.
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