Paulo Stahlhofer e outros x Cnf - Administradora De Consorcios Nacional Ltda

Número do Processo: 0030293-07.2015.8.16.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 185) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 181) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 181) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 181) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br   Processo:   0030293-07.2015.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Juros Valor da Causa:   R$263.410,20 Exequente(s):   LUIZ ANTONIO BORTOLOTTI PAULO STAHLHOFER VALDERI JOSÉ COSTA Executado(s):   CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA 1. Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2. Inexistindo efeito suspensivo pela superior instância, dou prosseguimento ao feito. 3. Intime-se o executado para dar atendimento ao decisum de mov. 167. 4. À Secretaria para que colacione aos autos o extrato da conta judicial, como pleiteado ao mov. 179.1. 5. No mais, autorizo a expedição de alvará, em prol dos autores LUIZ e PAULO, do valor incontroverso e de sua titularidade (R$ 103.188,95) depositado nos autos, levando em conta o cálculo da parte executada (mov. 19 - R$ 94.746,66 de titularidade de LUIZ e R$ 8.442,29 de titularidade de PAULO), observando os dados bancários de mov. 178.1. 6. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.   FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito