Elias Gomes E Farias x Caixa De Assistencia Aos Aposentados E Pensionistas
Número do Processo:
0030366-70.2025.8.04.1000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAAssim, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, no valor de R$ 3.445,33 (três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos), na forma do art. 854 do CPC. Bloqueio efetivado, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 525, § 11, do CPC. Na hipótese de insuficiência da penhora, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do RENAJUD. Autorizo, desde logo, a constrição, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, inexistindo bens penhoráveis, intimem-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do art. 53 § 4º, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, data registrada no sistema. Assinatura digital Bárbara Folhadela Paulain Juíza de Direito