Clínica Med Sculp Ltda e outros x Juízo De Direito Da 6ª Vara Empresarial Da Comarca Da Capital e outros

Número do Processo: 0030406-28.2025.8.19.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL
    *** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - CONFLITO DE COMPETENCIA 0030406-28.2025.8.19.0000 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0800216-38.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00319271 SUSCTE: CLÍNICA MED SCULP LTDA SUSCTE: CLÍNICA PRIME SCULP LTDA SUSCTE: LAB SCULP EXAMES LTDA SUSCTE: CLÍNICA PRIME SPA LTDA ADVOGADO: YAMBA SOUZA LANNA OAB/RJ-093039 ADVOGADO: JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ OAB/RJ-149932 ADVOGADO: JOÃO LUIZ BALTASAR JARDIM OAB/RJ-197209 SUSCDO: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL SUSCDO: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA INTERESSADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A ADVOGADO: JOSE RICARDO PEREIRA LIRA OAB/RJ-054128 ADVOGADO: DANIELA CUNHA ATEM OAB/RJ-167251 Relator: DES. LUIZ EDUARDO C CANABARRO DECISÃO: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº. 0030406-28.2025.8.19.0000 SUSCTE: CLÍNICA MED SCULP LTDA SUSCTE: CLÍNICA PRIME SCULP LTDA SUSCTE: LAB SCULP EXAMES LTDA SUSCTE: CLÍNICA PRIME SPA LTDA SUSCDO: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL SUSCDO: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA INTERESSADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A RELATOR: DES. LUIZ EDUARDO CAVALCANTI CANABARRO D E C I S Ã O Cuida-se de conflito de competência com pedido de liminar, requerendo os suscitantes seja concedida a liminar para a imediata suspensão dos efeitos das. decisões proferidas pelo Juízo da 7ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca nos autos do processo nº 0800216-38.2024.8.19.0209. Em primeiro lugar, esclareço que a decisão de ind. 000028 deve ser totalmente desconsiderada sendo substituída pela presente, uma vez que foi deferida liminar por este Relator no requerimento de efeito suspensivo nº 0027506-72.2025.8.19.0000, suspendendo os efeitos do despejo, razão pela qual postergo a apreciação do presente pedido liminar após as manifestações dos Doutos Juízos Suscitados, da Multiplan e do culto parecer ministerial. Oficie-se com urgência aos juízos suscitados, dando-lhe ciência da presente decisão e solicitando informações, nos termos do art. 954 do CPC Intime-se o interessado para, querendo, manifestar-se no presente conflito. Por fim, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça, voltando conclusos após para apreciação do pedido liminar. Rio de Janeiro, data da assinatura digital. DES LUIZ EDUARDO CAVALCANTI CANABARRO Relator Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Quarta Câmara de Direito Privado Conflito de Competência nº. 0030406-28.2025.8.19.0000 (gu)
  3. 25/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL | Classe: CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 63ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/04/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: CONFLITO DE COMPETENCIA 0030406-28.2025.8.19.0000 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0800216-38.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00319271 SUSCTE: CLÍNICA MED SCULP LTDA SUSCTE: CLÍNICA PRIME SCULP LTDA SUSCTE: LAB SCULP EXAMES LTDA SUSCTE: CLÍNICA PRIME SPA LTDA ADVOGADO: YAMBA SOUZA LANNA OAB/RJ-093039 ADVOGADO: JULYANA IUNES PINHO DE QUEIROZ OAB/RJ-149932 ADVOGADO: JOÃO LUIZ BALTASAR JARDIM OAB/RJ-197209 SUSCDO: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL SUSCDO: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA INTERESSADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A ADVOGADO: JOSE RICARDO PEREIRA LIRA OAB/RJ-054128 ADVOGADO: DANIELA CUNHA ATEM OAB/RJ-167251 Relator: DES. LUIZ EDUARDO C CANABARRO
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