Alessandra Helen Silva De Oliveira e outros x Fundo De Aposentdoria E Pensao Do Servidor Pub Munic
Número do Processo:
0030442-55.2018.8.13.0106
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 0030442-55.2018.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ALESSANDRA HELEN SILVA DE OLIVEIRA CPF: 142.170.766-73 e outros RÉU: FUNDO DE APOSENTDORIA E PENSAO DO SERVIDOR PUB MUNIC CPF: 00.135.676/0001-92 e outros Vistos, etc... Tem-se que diante da manifestação do ID 10478097955 e da concordância com o requerido no ID 10478942085, é de se deferir o pedido de extinção do feito. Isto posto, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC/15, julgo extinto o presente feito, sem conhecimento de seu mérito. Sem custas ou sucumbência, por ausência de contrariedade. Arquive-se. P.R.I. Cambuí, 27 de junho de 2025. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito