Amancio Costa Ferreira x Notre Dame Intermédica Saúde S.A
Número do Processo:
0030538-52.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0030538-52.2023.8.26.0100 (processo principal 1068853-35.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - Amancio Costa Ferreira - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão promovida por Amancio Costa Ferreira em face de Notre Dame Intermédica Saúde S.A. Considerando o pagamento realizado pela parte autora e o silêncio da ré, presume-se pela satisfação integral da obrigação, assim, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, desde logo. Expeça-se MLE em favor da parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações de praxe. P. Intime-se - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)