Instituto De Cardiologia De São Paulo Ltda x Sulamerica Cia De Seguro Saude

Número do Processo: 0030569-04.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0030569-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1125650-94.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Instituto de Cardiologia de São Paulo Ltda - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. 1) Considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024,providencie a exequente o recolhimento da taxa judiciária devida (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença), em 15 (quinze) dias. A parte exequente deve indicar obrigatoriamente o número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização exigida). 2) No silêncio, proceda-se ao necessário cancelamento deste incidente. Na impossibilidade do cancelamento, proceda-se à baixa definitiva do incidente, arquivando-se os autos. Int. - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)