Hetrih´S Representações Ltda x Itabuna Têxtil S.A. e outros

Número do Processo: 0030572-77.2022.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
    Processo 0030572-77.2022.8.26.0224 (processo principal 1016942-24.2016.8.26.0554) - Liquidação por Arbitramento - Representação comercial - Hetrih´s Representações Ltda - Itabuna Têxtil S.A. - - Scalina S.A. - Fica a parte credora intimada a proceder a juntada do formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024, no prazo de 10 (dez) dias, o qual se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br). Para o correto processamento do levantamento eletrônico, o formulário deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ.1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação). Identificação do tipo de conta bancária informada (corrente ou poupança); Em caso de conta poupança, indicação do código de variação correspondente; Nome completo e CPF do titular da conta bancária indicada;. Adverte-se que o preenchimento incorreto ou incompleto do formulário poderá ensejar novas intimações para regularização ou, caso haja divergência nos dados, o estorno da transferência pela instituição financeira, prejudicando o levantamento dos valores. - ADV: ROGERIO REIS (OAB 363237/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
    Processo 0030572-77.2022.8.26.0224 (processo principal 1016942-24.2016.8.26.0554) - Liquidação por Arbitramento - Representação comercial - Hetrih´s Representações Ltda - Itabuna Têxtil S.A. - - Scalina S.A. - Vistos. JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o MLE em favor do exequente, acerca da quantia igual a R$ 891.788,56, depositada a fls. 401-402. Oportunamente, arquivem-se os autos. Desde logo advirto que, em razão da satisfação da execução, caberá à parte vencida promover o recolhimento da taxa judiciária respectiva, dispensando-a de tal encargo caso lhe tenha sido deferida as benesses da gratuidade da justiça (Comunicado Conjunto n. 862/2023) Por ocasião do aludido recolhimento, a parte deverá observar os seguintes critérios: I - Peticionado até 02/01/2024- 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação; II - Peticionado a partir de 03/01/2024- Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. Sem prejuízo, deverá a serventia verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, a serventia deverá intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. P.I.C - ADV: ROGERIO REIS (OAB 363237/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP)