Andreia Alessandra De Matos x Notre Dame Intermédica Saúde S.A
Número do Processo:
0030582-37.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 38ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0030582-37.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1093092-69.2024.8.26.0100) (processo principal 1093092-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Andreia Alessandra de Matos - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Fundação Antônio Prudente e outro - Fls. 1366/1368: ciência aos interessados. - ADV: LUCIANO PEREIRA GONCALVES (OAB 158349/MG), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), NATHACHA DUARTE RAMOS (OAB 487854/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 38ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0030582-37.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1093092-69.2024.8.26.0100) (processo principal 1093092-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Andreia Alessandra de Matos - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Fundação Antônio Prudente e outro - Vistos. 1) Fls. 1306/1309: I) Considerando-se que a exequente faleceu antes da realização do transplante de medula óssea que era previsto, e que à fl. 829 foi autorizado o levantamento da quantia constrita às fls. 739/750 para a realização de tal procedimento, no prazo de cinco dias, deverá a parte exequente comprovar nos autos a devolução do importe de R$ 384.389,55, sob pena de sua responsabilização cível, dentre outras penalidade, em especial multa por litigância de má-fé e/ou ato atentatório à dignidade da justiça. II) Assim como já decidido nos autos principais, uma vez esclarecido que há inventário da exequente falecida em andamento, a sua sucessão nos autos deve ocorrer por seu espólio, representado pelo inventariante. Sendo assim, no prazo de quinze dias, deverá a parte autora juntar aos autos o documento de nomeação do inventariante do seu espólio, bem como a procuração por ele assinada, também sob pena de multa - em especial porque há valores a serem devolvidos. 2) Fls. 1335/1338 e 1340: antes de ser analisado o pedido de levantamento, certifique a z. Serventia todo o valor depositado nos autos, juntando extrato da conta judicial. Intime-se. - ADV: NATHACHA DUARTE RAMOS (OAB 487854/SP), LUCIANO PEREIRA GONCALVES (OAB 158349/MG), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)