EXEQUENTE | : GRUNDLER E FERREIRA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA ME |
ADVOGADO(A) | : FLAVIO FERREIRA (OAB SC023312) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos para despacho/decisão,
1. Intime-se a executada acerca da penhora realizada, observando-se o contato utilizado na certidão de evento 171, DOC1.
2. DEFIRO a consulta ao PREVJUD para que se verifique a existência de vínculo empregatício da parte executada.
Grafo que este deferimento não importa em automática penhora de eventuais verbas salariais ou previdenciárias, uma vez que é imperiosa a prévia análise dos dados que forem apresentados pela Autarquia Federal.
Com a resposta, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 dias, se manifeste, requerendo o que entender pertinente.